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O que é NFCe?

Atualizado: 17 de jul. de 2023

A nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) -e um documento emitido para o consumidor final. Sua função consiste em oferecer as informações sobre o produto adquirido, como valor de compra, tributos e demais características. A emissão da NFC-e é fundamental para fins de fiscalização e comprovação tributária.


A NFCe Faz parte do SPED Fiscal (sistema público de escrituração digital). O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema informatizado criado pelo governo federal para integrar as esferas municipal, estadual e federal no que tange ao controle do relacionamento entre o fisco e os contribuintes. Ou seja, ele vem para regulamentar os lançamentos fiscais das empresas, com o intuito de que todas prestem contas da mesma maneira, facilitando assim a fiscalização.


Ele foi dividido inicialmente em três grandes projetos, hoje em andamento:

  1. Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil;

  2. Escrituração Fiscal Digital – SPED Fiscal;

  3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


SPED Fiscal


O Sistema de Escrituração Fiscal Digital consiste num arquivo digital emitido pelas empresas para fins de registro e apuração de informações sobre os impostos IPI – Imposto sobre Produto Industrializado e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A apuração o SPED Fiscal é mensal e obrigatória para todas as empresas que possuem incidência de IPI e ICMS.


Os conceitos dos três pilares principais do SPED são bastante complexos, por isso, é importante consultar um contador para auxiliá-lo no entendimento do SPED e outras questões importantes referente a empresa! Além disso, o LimerSoft SisVendas possuí o gerador do XML da NFe e o transmissor do XML da NFCe, facilitando a gestão da sua empresa!


Quem precisa emitir a NFCe?


Através da Resolução 5.234/2019 alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados os contribuintes que emitam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF, à emissão da NFC-e desde:


março de 2019 (Novos contribuintes no estado a contar de 06/02/2019);

abril de 2019 (Contribuintes CNAE: 4731-8/00 Comércio Varejista de Combustíveis e Contribuintes com Receita Bruta em 2018 superior a 100 milhões);

julho de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 15 milhões e 100 milhões);

outubro de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 4,5 milhões e 15 milhões);

Fevereiro de 2020 (Contribuintes com Receita Bruta inferior a 4,5 milhões E os demais contribuintes);


Fica facultativa a opção a partir de 01/03/2019 aos contribuintes que ainda não estão obrigados, porém após o credenciamento para emissão de NFC-e fica vedado a emissão de Nota Fiscal de venda a Consumidor modelo 2 e Cupom Fiscal pelo ECF.

Aos contribuintes que possuem ECF já autorizados:


Fica facultada a utilização por até 9 meses contados das respectivas datas de obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.

Vencido esse prazo fica cancelado automaticamente a autorização de uso do ECF.

Se emitido Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal após este prazo serão considerados falsos.


ATENÇÃO: Essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O Credenciamento deverá ser feito junto a SEF-MG, que fornecerá um Código de Segurança do Contribuinte, que será utilizado para autenticação da DANFE NFC-e.


Requisitos para emitir a NFCe


Para a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:

  • Acesso à internet;

  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);

  • Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;

  • Obter o certificado digital no padrão ICP – Brasil (contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte);

  • Inscrição estadual da empresa em dia;

  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).


Como posso emitir a NFCe? Conheça passo a passo!


A emissão da NFCe funciona em tempo real e por isso toda a comunicação entre contribuinte e FISCO acontece instantaneamente através de um software emissor. No caso no LimerSoft SisVendas, e na hora de concretizar uma venda no frente de caixa da sua loja os dados são preenchidos e transmitidos diretamente à SEFAZ através de uma conexão com a internet.


A resposta do FISCO também acontece imediatamente, liberando a DANFE-NFCe, que a partir desse momento, já pode ser impressa e entregue ao cliente.


Para o funcionamento da NFCe dois elementos são fundamentais: o software emissor e o certificado digital. O software emissor é responsável pela emissão da nota, já o certificado digital tem o papel de fornecer a assinatura digital, garantindo a segurança das informações apresentadas.


Na falta de internet, é possível realizar a emissão de NFCe em modo de contingência. Ao retornar a internet, o software emissor de NFCe transmitirá os dados para a Sefaz autorizando a operação. Confira o passo a passo:


Verificar o cadastro com o Estado: Isso envolve estar em dia com a inscrição estadual, obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto à SEFAZ e verificar o cronograma de obrigatoriedade e identificar em qual data sua empresa se enquadra.


Verificar Sistemas: O certificado digital precisa ser o A1 ou A3. Recomenda-se o certificado A1, uma vez que o mesmo pode ser replicado nos PDV`s (caixas);


Infraestrutura: Conexão com a internet, equipamentos com sistema atualizado, e impressora para imprimir as notas se o cliente solicitar e antivírus sempre atualizado, já que pode ser um processo que deixa a sua rede vulnerável.


Cadastro de produtos: O cadastro correto dos produtos é fundamental para que o sistema faça as notas fiscais de acordo com o que foi registrado.


Treinamento de equipe: O processo de venda da NFC-e tem diferenças relevantes em relação ao processo da ECF. É importante a equipe estar preparada para as contingências e as rejeições.


O que é o DANFE – NFCe?


O documento encaminhado ao destinatário juntamente com a mercadoria se chama DANFe. É o auxiliar que representa a nota fiscal eletrônica previamente emitida. Nesse documento encontra-se a chave que permite acesso à consulta da NF-e, junto ao código de barras que simplifica o processo de confirmação das informações realizado pelas unidades fiscais. É muito importante lembrar que o DANFe não substitui a nota fiscal eletrônica – afinal, ele é apenas uma versão desta.


A emissão do DANFe é fundamental para realizar o envio de mercadorias de acordo com a lei, evitando possíveis multas em decorrência da falta deste documento.


Após executar o preenchimento dos dados pertinentes à nota fiscal eletrônica, você deverá encaminhá-la para o site da SEFAZ, a fim de validar suas informações. Com todas as indicações aprovadas, a NF-e é imediatamente liberada para a emissão.


O próximo passo é a impressão do DANFe. Com todas as informações inseridas corretamente na nota fiscal eletrônica e sua aprovação frente à SEFAZ, temos a etapa mais simples: solicitar a versão DANFe online ao sistema e encaminhar para impressão.


Ao utilizar o mesmo software que emite a nota fiscal, as chances de haver divergências no DANFe são reduzidas. Lembrando que qualquer erro no preenchimento pode ocasionar a rejeição pela Secretaria da Fazenda.


Rejeição da NFCe: saiba o que fazer


Quando enviada para a SEFAZ, a NFC-e passa por uma aprovação, rejeição ou contingência. Pode acontecer de ela ser rejeitada e acaba dando transtorno para a operação e o varejista recebe um prazo de 24 horas para fazer as alterações nas operações e enviá-la novamente a SEFAZ, caso esse prazo não seja cumprido, o estabelecimento fica passível de multa.

A rejeição de uma nota pode acontecer por fatores: erro nos dados do varejista, do cliente ou no cadastro dos produtos.


Para Evitar rejeições da NFC-e, é impoortante que o sistema de gestão seha especializado no varejo, para que sua loja realize validações no cadastro de produtos.


O que é NFCe em contigência?


Tome como base a utilização de NFCe em casos de excessão, em um cenário onde a empresa esteja impossibilitada de emitir as NFC-e’s em modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em Contingência, que nada mais é do que uma nota sem autorização da SEFAZ. Ela é comumento utilizada quando houver problemas técnicos de comunicação com a SEFAZ, e prazo para o envio da NFC-e emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão.


De toda a forma, A NFC-e emitida em Contingência deve conter todos os detalhes da venda, como data, hora e a informação de que foi emitida em contingência.

Existem algumas modalidades diferentes de emissão em contingência:


Contingência Off-line (não é necessário o uso de série ou papel especial, um formato menos burocrático. Essa opção garante o controle do FISCO e diminui o risco operacional para o varejista. As notas devem ser enviadas para a SEFAZ até o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e.


Contingência EPEC ( Evento Prévio da Emissão em Contingência) (transmissão é feita diretamente para o Ambiente da Receita Nacional e posteriormente, quando a SEFAZ ficar disponível, as NFC-e’s devem ser retransmitida).


Quais as vantagens da NFCe para o consumidor?

Entre as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), talvez a principal seja a dispensa de emissão de cupom fiscal.


É possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz. A simplificação e diminuição do processo e obrigações como lacres, cessação, revalidação, etc, passam a não ser mais necessários para quem emitir NFC-e.

Para as empresas que têm mais do que unidade operacional, também não se faz mais necessária a autorização da SEFAZ para emitir as notas.


O cliente também passa a ter certeza de quem os impostos estão sendo destinados

corretamente, e acompanhar através do QR code no DANFE.


Como funciona o credenciamento no SEFAZ para emitir NFCe?


Para emitir a NFCe, é preciso que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Na maioria dos estados brasileiros, a NFC-e já se encontra em implementação. Confira a lista de cada Estado.


Após o credenciamento na SEFAZ a empresa precisa de uma assinatura eletrônica, e para formalizar a assinatura e validar as notas emitidas podem ser feitos através de alguns órgãos privados e estatais como:

  • Caixa Econômica Federal

  • Certisign

  • Serasa Experian

  • Docusign

NFCe: como um sistema de gestão empresarial pode facilitar a vida do varejista


Um sistema de gestão como o LimerSoft SisVendas, emite XML de notas fiscais de maneira automatizada e emitir os principais modelos de documentos de maneira prática e eficiente, aliando segurança e praticidade.


Mais do que isso, é possível integrar essa função com outras áreas da empresa, como o estoque, logística, etc.


Através do LimerSoft SisVendas, é possível importar dados de uma venda e emitir NFC-e rapidamente, sem precisar inserir novamente os dados que já estão presentes no sistema. É possível gerenciar desde o estoque até o envio do pedido ao cliente.


Assim, todos os processos ficam integrados e acontecendo de forma simples e automatizada.

Também é possível enviar a nota fiscal do consumidor eletrônica de forma ágil. Basta encaminhar o link ao cliente através de algum serviço de mensagem instantânea ou anexar a versão XML em um e-mail. Além disso, é possível fazer o envio de NFC-e através de sistemas de mensagens instantâneas, como WhatsApp.


Para deixar uma nota fiscal dentro das exigências da lei, há uma série de tributos e impostos que devem estar contidos no documento. Entretanto, com o LimerSoft SisVendas você pode ficar tranquilo: o sistema calcula a maioria dos tributos e impostos por você, para incluí-los na NFC-e conforme a lei exige. Dessa forma, você economiza tempo com tarefas burocráticas.


Saiba mais sobre o LimerSoft SisVendas

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